Aprovada a reforma trabalhista e suas inconstitucionalidades
Hoje dia 11 de julho de 2017, começou o calvário para muitos trabalhadores do Brasil, foi aprovado no senado federal a reforma trabalhista. Agora o projeto segue para a sanção presidencial, para começar o suplicio dos trabalhadores.
O mais assustador de tudo isso, é que, os senadores que aprovaram essa reforma, não representam seus eleitores, mais, seus financiadores de campanhas.
A lastima, foi avisada aos senadores que rejeitaram várias notas técnicas emitidas pelo MPT, bem como a Nota Técnica N°8 , que pede a rejeição do relatório da reforma trabalhista.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, na Nota Técnica N° 5, pede um debate mais amplo sobre o tema, a rejeição parcial da proposta e sua adequação nos aspectos apontados nesse documento. “A aprovação de medidas que alteram substancialmente a legislação trabalhista sem que outras perspectivas sejam materialmente consideradas, em nada contribui para a construção de um ambiente de pacificação social no país. Nesse sentido, é importante recordar do preâmbulo da Constituição da OIT, quando afirma que “a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social”, diz o documento.
Na mesma balada, o Ministério Público do Trabalho, emite outra Nota Técnica a N° 8, afirma que proposta prevê várias violações à Constituição, que vão desde a terceirização ampla e irrestrita a restrições do acesso à justiça do trabalho.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, na Nota Técnica Nº 8, apresentada no dia na segunda-feira (26) de junho, pede a rejeição parcial do projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017), em tramitação no Senado.
A nota técnica ainda destaca as inconstitucionalidades do projeto como:
Desvirtuamento do regime de emprego;
Terceirização ampla e irrestrita;
Flexibilização da jornada de trabalho com limites superiores aos atuais;
Violação de direito fundamental ao salário mínimo,
À remuneração pelo trabalho e a salário equitativo;
Prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador;
Fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho;
Restrições do acesso à justiça do trabalho;
Afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista, entre outras violações.
De forma técnica baseando no juridiquês, segue os 12 pontos cruéis de inconstitucionalidades no projeto de lei:
01 – Desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego. Negação de incidência de direitos fundamentais.
02 – Inconstitucionalidade da terceirização de atividades finalísticas das empresas.
03 – Flexibilização Inconstitucional da jornada de trabalho.
04 – Violação de direito fundamental a jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador.
05 - Violações de direito fundamental ao salário mínimo, a remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.
06 – Inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir a proteção social do trabalhador.
07 - Da inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior.
08 – Fragilidade do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho.
09 - Inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador.
10 – Tarifação do dano extrapatrimonial, restrição ao direito fundamental integral de danos morais.
11 – Restrições inconstitucionais de acesso à justiça do trabalho. Violação do direito constitucional de acesso à justiça.
12 – Afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista.
Veja na íntegra à Nota Técnica N° 08 do Ministério Público do Trabalho.