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A hora-atividade e o crime de hermenêutica com a educação


A hora-atividade é um bem supremo conquistado pelos professores com muito sacrifício e às duras penas, no qual que foi reconhecido esse direito através da Lei Federal nº 11.738/2008, para corrigir um erro proposital contido na chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), que não prevê jornada máxima ou mínima de trabalho para os professores.


Então! O que é a hora-atividade?


Para esclarecer, hora-atividade é uma conquista dos profissionais em educação, pois representa o reconhecimento do “trabalho pedagógico realizado fora de sala de aula”, que aliás, toma mais tempo dos professores em suas jornadas.


Ah! Não podemos esquecer de um outro conceito: a “hermenêutica”, pois é fundamental para compreender o post.


O que é Hermenêutica?


O conceito é simples: hermenêutica é uma palavra de origem grega e significa a “arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso”, etimologicamente, a palavra está relacionada com o deus grego Hermes, que na mitologia grega é um dos deuses da oratória, ou seja, o deus com a habilidade do discurso e da interpretação.


O conceito da hermenêutica ao longo do tempo sofre variações, entre elas podemos destacar o conceito de hermenêutica para a filosofia e para o direito.

Na filosofia, hermenêutica é a “ciência que estuda a arte e a teoria da interpretação”, e surgiu na Grécia Antiga, a hermenêutica estuda diversos assuntos em diversas áreas, como literatura, religião e direito.


Já a hermenêutica no direito, ou a hermenêutica jurídica, é “a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram, é importante ressaltar que toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente”, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.


Sabendo dos conceitos de hora-atividade e hermenêutica, conseguiremos fazer uma leitura, onde estão os problemas e os dramas dos professores em sua bela jornada por uma sociedade mais justa e esclarecida.


O nosso drama com a hora-atividade, começa quando alguns Estados e Municípios não aceitam a sansão presidencial em 16 de junho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, ou seja não aceitam a “Lei Federal nº 11.738/2008” que garante direito aos professores ao exercício de sua jornada.


Nesta batalha pela valorização do professor, a Lei Federal nº 11.738/2008, veio assegurar o direito contido na LDB, especificamente no art. 67, inciso V, que estabelece que os planos de carreira devem assegurar “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.


A celeuma maior, ocorre quando, a lei instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como (§ 4º do art. 2º). E estabelece que 1/3 (um terço) da jornada destinar-se-ia as chamadas horas de atividade.


Após muitas batalhas judiciais, muitas greves e sacrifícios dos professores e com a finalização da ação tramitada no STF por inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, o Ministro Ricardo Lewandowski e outros, emitiram seus votos favoráveis a hora atividade em 27 de abril de 2011.


Na ocasião, o Ministro Lewandowski proferiu seu voto, valorizando a educação e o papel do professor, bem como, ressaltando a importância de 1/3 da jornada para a hora-atividade.


O Ministro em seu voto afirmou que: “Quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes.


No que consistem elas? Consistem naqueles horários dedicados à preparação de aulas, encontros com pais, com colegas, com estudantes, reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, a meu ver, esse mínimo faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a redução das desigualdades regionais”.


Julgamento encerrado, determinou-se pelo STF, que ás unidades da federação deveriam organizar as jornadas de trabalho dos profissionais da educação de acordo com o § 4º do art. 2º. Naquele momento, ficou determinado, homologado, sacramentado e lastreado a hermenêutica sobre a hora-atividade.


A ação perdida pelos mandatários, deixou claro e sem margem de dúvidas, que o 1/3 das horas trabalhadas, será destinada para estudos, planejamento e avaliação, corroborando como força de lei, baseada no artigo no Art. 67, inciso V, da Lei nº 9.394/96 (LDB).


Porém, como a caneta de um Ministro da Justiça ou Juiz não é suficiente, e muitas vezes é desprovida de validade constitucional, para alguns políticos e mandatários, que fazem parte de grupos criminosos, foi necessário em 01/08/2012, que o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologassem o Parecer nº 18/2012 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), tal parecer foi necessário para reforçar art. 67, inciso V, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a Lei nº 11.738/2008.


Naquele momento, foi uma vitória conquistada as duras lágrimas de muitos profissionais da educação, que buscam sua valorização em um país rico, que infelizmente valoriza a educação somente nas falácias, nos discursos efêmeros ou em momentos políticos para convencer os desavisados nos programas eleitorais.


É interessante ressaltar, que o parecer n° 18 do CNE e CEB, apresenta os parâmetros e as diretrizes a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, em todo país, é o documento máximo, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, garantido a sua constitucionalidade.


Infelizmente, a Lei nº 9.394/96 (LDB), Lei nº 11.738/2008 e o Parecer nº 18/2012 da CEB e do CNE), bem como a sentença do STF não foram suficientes para convencer ou determinar o cumprimento do 1/3 das horas atividades para os professores em todos os Estados da Federação. Lembrando, que temos ainda, muitos Estados e Municípios não cumprem a Lei, não por falta de dinheiro em seus orçamentos, mais por que não colocaram na lista de prioridade a educação e seus trabalhadores.


As alegações sempre são as mesmas, baseadas em mentiras, má gestão pública, birras políticas e ideológicas que fundamentam a argumentação que não tem dinheiro para investir mais, ou estamos passando por uma crise de escassez de receitas.


Em outra ponta, observamos um marketing pesado e investimentos em áreas menos importantes que a educação, tais investimentos dão as garantias de apoio político para as próximas eleições, onde se mantém toda uma classe política dominando os currais eleitorais, perpetuando suas bases políticas acorrentadas em uma dinâmica de alienação eleitoral.


Os mandatários, de muitos Municípios e Estados se preocupam com os gastos efetuados com a educação, mas, não estão preocupados, com as despesas de seus correligionários políticos, cargos comissionados, e outras despesas que saqueiam os cofres públicos, tudo isso só para garantir o futuro de pleitos eleitorais e suas perspectivas políticas.


No dia 17 de julho de 2017, será julgado a liminar impetrada pela APP- Sindicato, contra a Resolução 113/17 e 357/17 que suspende a diminuição da hora-atividade para todos os profissionais da educação no Estado do Paraná.


Diante dos fatos, não consigo entender tamanho paradoxo!


Onde todos dizem que a educação é prioridade, temos de forma visível o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, e do Parecer nº 18/2012 da CEB e do CNE e suas diretrizes.


O mais assustador é que, nada é feito para com aqueles que cometem as arbitrariedades com a educação, com os professores, com o orçamento público lesando e dilapidando a estrutura econômica dos Estados e dos Municípios.


A maior expressão de covardia, é atribuir aos professores e a todos os profissionais da educação a culpabilidade da má gestão, transferindo a culpa para os mais frágeis na hierarquia do serviço público, demonstrando de forma criminosa que tais profissionais ganham muito, e fazem greve por ganância pensando em dinheiro.


Atos criminosos como esses, se alastram e descaracterizam a nobre missão de ensinar, transformando professores em mercenários, doutrinadores, pessoas perigosas. Vejo em tais atos, a maior expressão de criminalidade, oriundos de pessoas de má índole, governantes sem compromisso com sua gente, atos de amadores na gestão pública, atores públicos despreparados com intenções duvidosas.


O maior temor de um professor, é perder a esperança nas instituições e na justiça.


Portanto, vamos aguardo o resultado do dia 17/07/2017, para ver se nós professores vamos ter nossos direitos assegurados ou a apoteose do crime de hermenêutica.


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Referências jurídicas para o post:

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