top of page

130 Anos da Lei nº 3.353 - Lei Áurea


Hoje, 13 de maio de 2018 é para comemorar 130 anos da assinatura da Lei nº 3.353, segundo historiador Leandro Lima Cordeiro a lei foi redigida pelo então Ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Deputado, Senador e Conselheiro do Gabinete Real Rodrigo Augusto da Silva e assinada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon e Bragança, conhecida como Princesa Isabel e pelo seu redador Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva, extinguindo a escravidão no Brasil.


Em nossa concepção a lei veio trazer esperança e desavença no Brasil do II Império, pois era notório que muitos queriam e outros não, a abolição da escravatura.


É bom lembrar que Dom Pedro II e a família real estavam sofrendo ataques políticos de todos os lados, de todos os partidos e de diversas forças, e eles sabiam que a coroa cedo ou mais tarde seria varrida pela onda republicana que assolava o mundo após a revolução francesa, não temos dúvidas que houve tentativas de conciliar o poder aos moldes da coroa britânica, mas como mostra a história não houve sucesso.


As retaliações contra a Coroa eram motivadas por ideologias, pelo iluminismo, pela Igreja, por escravocratas, pela mídia de época, pela Inglaterra, por intelectuais, abolicionistas e outros que ajudaram a escrever a nossa história.


Uma das histórias mais interessante desta odisseia da abolição da escravatura, foi a Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, redigida por representantes dos fazendeiros opositores ao Império do Brasil, que preservava a escravatura, que é sutilmente adicionada na Constituição da República Rio-grandense no Título II, Dos cidadãos rio-grandenses. Art. 6º — São cidadãos rio-grandenses:


1. todos os homens livres nascidos no território da República;


2. todos os brasileiros, que habitavam no território da República desde o memorável dia 20 de setembro de 1835, e têm prestado serviços à causa da revolução, ou da independência, com intenção de pertencer à nação rio-grandense;


A coroa já se preparava para o pior diante das retaliações de seus opositores e aliados que sabiam que o Brasil deixaria de ser uma monarquia muito em breve.


Acreditamos que as negociações para configurar um Brasil novo foi proposto pela coroa, um Brasil aos moldes da Revolução Gloriosa, que encerrou o reinado de Jaime II e instituiu a Monarquia Parlamentarista, isso não se configurou diante da Proclamação da Republica em 15 de novembro de 1889 pelo opositores da Família Real.


Sobre a genealogia do termo Áurea, o historiador Leandro Lima Cordeiro afirma que: a palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", "resplandescente", "iluminado". A palavra Áurea que tem sido usada para expressar o grau de magnitude das ações humanas, é explorada há séculos por faraós, soberanos, reis e imperadores, geralmente está associada a datas astrológicas que são escolhidas para assinatura de leis e tratados.

Sobre a data da assinatura da Lei Áurea, há uma polemica, diz-se que o ato da assinatura da Lei Áurea assinado pela filha do Imperador Dom Pedro II, Princesa Isabel (1846-1921) adquiriu esse nome por ser o dia 13 de maio, escolhido pela princesa Isabel, uma das principais datas que acompanham a história brasileira e refere-se ao aniversário de seu falecido bisavô, Dom João VI.


Declaração da extinção da escravidão no Brasil


Princesa Isabel, Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva (autor da Lei Áurea) e membros do gabinete em 1888.

A lei nº 3.353, (de autoria de Rodrigo Augusto da Silva, Ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Deputado e depois Senador) de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia:

Declara extinta a escravidão no Brasil:

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a Lei seguinte:

Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.

Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.


O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.


Princesa Imperial Regente.


Rodrigo Augusto da Silva


Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver.


Chancelaria-mor do Império.- Antônio Ferreira Viana.


Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque.



Obs: O original da Lei Áurea, que foi elaborado em um pergaminho produzido a partir do couro de ovelhas e cabras, faz parte do acervo do Arquivo Nacional. Junto com o documento, existe um estojo original, feito de couro com dourações de florões em folha de ouro. Sua exposição ao público ocorre somente alguns dias do ano, devido a extremamente vulnerável a fatores climáticos do material.

____________________________________________________________________________________________________

Fonte:

Imagem I - Detalhe do quadro de Auguste François Biard (1798-1882): A abolição da escravatura

Imagem II - Lei Áurea - Arquivo Museu Nacional




bottom of page