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MPF, denuncia os assassinos do Apucaranense ANTÔNIO DOS TRÊS REIS DE OLIVEIRA


Hoje (28/05/2018) o Procurador da República Sr. Andrey Borges de Mendonça do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL solicitou a condenação e o Procedimento Investigatório Criminal sob o Nº1.00.000.017550/2011-73 ao Juiz Federal da 1ª Vara Federal do Juri da Subseção Judiciária de São Paulo, ofereceu a denuncia sobre os réus e assassinos o Tenente-coronel MAURÍCIO LOPES LIMA (“MAURÍCIO”) do Exército e suboficial da Seção de Busca e Apreensão, e ao militar CARLOS SETEMBRINO DA SILVEIRA (“SETEMBRINO”) como responsáveis pela morte, na OBAN – Operação Bandeirantes, de maneira consciente e voluntária, mataram as vítimas ALCERI MARIA GOMES DA SILVA1 (“ALCERI”) e ANTÔNIO DOS TRÊS REIS DE OLIVEIRA2 (“ANTÔNIO”).


Segundo a denuncia do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, os réus MAURÍCIO LOPES LIMA e CARLOS SETEMBRINO DA SILVEIRA como incursos nas penas dos crimes previstos no artigo 121, §2º, I, III e IV c.c. artigo 211, c.c. art.61, II, “b”, na forma do art. 25 – atual art. 29 -, todos do Código Penal.


Destaque-se que os delitos, conforme mencionado, foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade – e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia, conforme será aprofundado na cota de oferecimento da denúncia.


Requer também, nos termos do art.71, inciso I c.c. o art. 68, inciso I, ambos da redação então vigente do CP, a perda do cargo público dos denunciados, oficiando-se aos órgãos de pagamento das respectivas corporações para o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponha, bem assim solicitando que sejam oficiados os órgãos militares para que o condenado seja despido da medalha e demais condecorações obtidas.


Requer, ainda, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o reconhecimento, na dosagem da pena, das circunstâncias agravantes indicadas na antiga redação do art. 44, inciso II, alíneas “a” (motivo torpe); “b” (prática de crime para “assegurar a ocultação e impunidade de outro crime”); “d” (“mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido”); “e” (com emprego de tortura e outros meios insidiosos e cruéis); “g” (com abuso de autoridade); “h” (com abuso de poder e violação de dever inerente a cargo e ofício); e “j” (ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade), todos da antiga parte geral do Código Penal, quando não tenham sido utilizadas para qualificar o delito de homicídio.


Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o recebimento da denúncia, com a citação dos denunciados para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 406 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a testemunha abaixo arrolada e posterior pronúncia e submissão a julgamento pelo tribunal do júri, até final condenação, na forma da lei.


São Paulo, 28 de maio de 2018.


ANDREY BORGES DE MENDONÇA

Procurador da República

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Histórico Comissão da Verdade - Maurício Lopes Lima

Autoria direta, Medalha do Pacificador com Palma

Tenente-Coronel do Exército (Vivo)


(1935-) Tenente-coronel do Exército. Serviu na Operação Bandeirante Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do II Exército, em São Paulo, de 1969 a 1971, onde chefiou equipe de busca e orientou a realização de interrogatórios. Teve participação em casos de tortura, execução e desaparecimento forçado. Recebeu a Medalha do Pacificador com Palma em 1981. Vítimas relacionadas: Virgílio Gomes da Silva, Ilda Martins da Silva, Francisco Gomes da Silva, Isabel Maria Gomes da Silva, Paulo de Tarso Venceslau, Diógenes de Arruda Câmara e Américo Lourenço Massed Lacombe (1969); Alceri Maria Gomes da Silva, Antônio dos Três Reis de Oliveira, Celso Antunes Horta, Reinaldo Morano Filho, Vinícius José Nogueira Caldeira Brandt, Tito de Alencar Lima, Carlos Savério Ferrante, João Batista de Souza, Carlos Mariano Galvão Bueno, Gilberto Martins Vasconcelos, José Olavo Leite Ribeiro e Silvio Rego Rangel (1970).


Vítimas relacionadas (*)

Virgílio Gomes da Silva, Ilda Martins da Silva, Francisco Gomes da Silva, Isabel Maria Gomes da Silva, Paulo de Tarso Venceslau, Diógenes de Arruda Câmara e Américo Lourenço Massed Lacombe (1969); Alceri Maria Gomes da Silva, Antônio dos Três Reis de Oliveira, Celso Antunes Horta, Reinaldo Morano Filho, Vinícius José Nogueira Caldeira Brandt, Tito de Alencar Lima, Carlos Savério Ferrante, João Batista de Souza, Carlos Mariano Galvão Bueno, Gilberto Martins Vasconcelos, José Olavo Leite Ribeiro e Silvio Rego Rangel (1970).

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Fonte:

Comissão da Verdade - Lista dos Torturadores


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