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A política em Aristóteles - Texto para avaliação de filosofia


O alcance da filosofia política de Aristóteles é extremamente vasto e complexo. Aristóteles abordou questões relativas ao Estado, a justiça, as constituições, as formas de governo, a escravidão, e muitas outras.

Dentre as características da natureza política humana a partir do pensamento de Aristóteles encontramos o conceito de animal político (Zoon Politikon), um animal racional que fala, pensa e que, além disso, tem necessidade natural de conviver em sociedade. Pode-se afirmar que a política aristotélica rejeita a tese liberal moderna de que o indivíduo é mais importante do que a família ou a sociedade. Aristóteles entende que a cidade tem precedência sobre cada um dos indivíduos, pois, isoladamente, o indivíduo não é autossuficiente, já a falta de um indivíduo não é determinante para a vida da pólis (cidade). Ademais o indivíduo só pode se desenvolver em sua capacidade racional plena em meio a vida em sociedade. Por isso Aristóteles afirma que o todo deve necessariamente ter precedência sobre as partes e o Estado deve ser superior ao indivíduo.


Dessa forma, não só o fundamento da existência do homem só pode ser pensado na sociedade como, na ordem natural das coisas, uma vez que o todo deve ser colocado, forçosamente, antes das partes, o Estado se coloca antes da família e antes de cada indivíduo, pois o bem comum é superior ao bem individual, a coletividade suplanta o particular. Com efeito, a “[...] família é o núcleo do Estado e precede-o cronologicamente, porém na ordem lógica acha-se primeiro o Estado” (MONDOLFO, 1967, p. 270).


O Estado tem, por natureza, mais importância do que a família e o indivíduo, uma vez que o conjunto é necessariamente mais importante do que as partes. Separem-se do corpo os pés e as mãos e eles não serão mais nem pés nem mãos (...) a prova de que o Estado é uma criação da natureza e tem prioridade sobre o indivíduo é que o indivíduo, quando isolado, não é auto-suficiente, no entanto, ele o é como parte relacionada com o conjunto (POLÍTICA – Livro I, I, 11).


Aristóteles propõe também uma análise de como o Estado é constituído, ele parte da análise das partes em direção a um todo que é propriamente o estado, a vida social realizada em sua forma mais plena. Para se constituir o estado é necessário corretas distinções, sejam elas entre o estadista e o estado, entre um rei e seus súditos, entre um chefe de família e sua casa, entre senhores e escravos.


É de Aristóteles, a clássica divisão dos governos em três principais: a monarquia (governo de um só); a aristocracia (governo de poucos); a república (governo de muitos); sendo que para cada forma justa de governo existe uma forma degenerada: a monarquia pode degenerar-se em tirania; a aristocracia em oligarquia; a república em demagogia (DEL VECCHIO, 2010).


Partindo do princípio de que o fim do Estado é facilitar o alcance do bem comum, tanto Platão quanto Aristóteles dividem as constituições possíveis (ou seja, as possíveis formas de governo) em duas categorias: justas e injustas. Afirmam que ocorrem três formas de constituições justas e outras tantas injustas. Constituições justas são aquelas que servem ao bem comum e não só aos interesses dos governantes. Estas são a monarquia, isto é, o comando de um só que cuida do bem de todos; a aristocracia, isto é, o comando dos virtuosos, dos melhores, que cuidam do bem de todos sem se atribuir nenhum privilégio; a república ou politia, isto é, o governo popular que cuida do bem de toda a cidade. Ao contrário, constituições injustas são aquelas que servem aos interesses dos governantes e não ao bem comum. São elas: a tirania, ou seja, o comando de um só chefe que persegue o próprio interesse; a oligarquia, ou seja, o comando dos ricos que procuram o bem econômico pessoal; a demagogia a toda a diferença social em nome da igualdade (MONDIN, 1980, p. 121).


Está é a base da classificação que irá nos oferecer também Políbio (200-120 a.C.): formas de governo monárquica, aristocrática e popular, as quais podem degenerar-se em outras três formas perniciosas de governo como o despotismo, a oligarquia e permissividade, respectivamente (POLÍBIO, 1985).


Para Aristóteles a política visa um fim que é útil e bom para o homem e para a sociedade pois, conforme a concepção aristotélica que vê o mundo como uma ordem cosmológica e teleológica, não há nada que a natureza crie e não vise o fim, uma finalidade, e cuja finalidade da vida humana se dá na pólis, ou seja, na cidade. Vale ressaltar as diferenças entre os habitantes da pólis (cidade) que segundo Aristóteles dividiam-se em duas espécies de seres humanos: os que vegetam em tribos amorfas e selvagens ou formam imensos rebanhos em monarquias de proporção monstruosas, e os que se encontram harmoniosamente associados em cidades (pólis); os primeiros nasceram para ser escravos, de sorte que os últimos pudessem dar-se ao luxo de gozar um modo mais nobre de vida.


A vida em uma comunidade política é uma tendência natural que as pessoas têm de se agruparem e ninguém pode ter garantido seu próprio bem sem a família e sem alguma forma de vida comunitária. Ademais Aristóteles diz que os indivíduos não se associam somente para viver, mas para viver bem: dos agrupamentos das famílias formam-se as aldeias e do agrupamento das aldeias forma a cidade cuja finalidade é a felicidade dos seus cidadãos.


Referências Bibliográficas


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DEL VECCHIO, Giorgio. História da Filosofia do Direito. Belo Horizonte, Ed. Líder, 2006.

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REALE, Giovanni. Aristóteles. História da filosofia grega e romana. Tradução de Henrique C. L. Vaz e Marcelo Perine. Nova edição corrigida. São Paulo: Loyola, 2007. vol. IV.

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