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Resumo: Revolução Francesa, Independências na América Espanhola e Declaração Universal dos Direitos


REVOLUÇÃO FRANCESA DE 1789



Considerada um dos marcos da História, alterou profundamente a base do poder político e social da França sob o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade.”



A FRANÇA PRÉ-REVOLUCIONÁRIA:


  • Forma de governo: Monarquia Absolutista;

  • Estrutura social profundamente desigual, excluindo a maioria da população;

  • Sociedade estamental rigidamente dividida em ordens ou classes.



A SOCIEDADE FRANCESA DO ANTIGO REGIME

  • Primeiro Estado (Clero) 1%

  • Segundo Estado ( Nobreza) 2%

  • Terceiro Estado (Burguesia, Camponeses, Sans Cullotes) 97% - Representava a maior parte da população e arcava com o pagamento de todos os impostos.



GRAVE CRISE ECONÔMICA.



Além das questões sociais acima apontadas, a França passava por uma grave crise econômica.

  • As finanças do Estado estavam prejudicadas desde o governo de Luís XV (1715-1774).

  • Essa situação piorou com a derrota na Guerra dos Sete Anos contra a Inglaterra.

  • Além disso, ao longo da década de 1780, o país foi castigado com más colheitas provocadas por problemas climáticos.


ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE ( 1789-1792)


  • Decretou a abolição dos privilégios feudais.

  • Aprovou a Constituição Civil do Clero – confisco e nacionalização dos bens da Igreja Católica.

  • Publicação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Aprovou uma Constituição para a França – 1791.


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789).


  • Defendia o direito à liberdade, à propriedade e à igualdade de todos perante a lei.


A CONSTITUIÇÃO DE 1791


  • A forma de governo passou a ser uma monarquia constitucional.

  • Estabeleceu-se o voto censitário.

  • Manteve-se a escravidão nas colônias.



MONARQUIA CONSTITUCIONAL (1791-1792)


  • A manutenção da Monarquia como forma de governo dava ao movimento um ar de continuísmo.

  • Lideranças populares aumentavam seu prestígio junto às massas. Entre elas, destacavam-se Danton, Marat e Robespierre.

  • Os partidos políticos começavam a se delinear.


FORÇAS POLÍTICAS DA CONVENÇÃO



GIRONDINOS:


  • Representavam a alta burguesia;

  • Defendiam posições moderadas (garantir sua riqueza econômica).


JACOBINOS:


  • Representavam a pequena e média burguesia e o proletariado;

  • Defendiam posições radicais em benefício dos oprimidos.


PLANÍCIE OU PÂNTANO:


  • Representavam a burguesia financeira;

  • Não tinham posição política definida (acompanhavam os vencedores);

  • União entre girondinos e o grupo da planície.


REGIME DO TERROR


  • Robespierre assume o comando do governo revolucionário.

  • Os jacobinos assumem o poder de um país à beira de um colapso: guerra com outros países, revoltas populares e crise econômica.

  • Para manter-se no poder, Robespierre passa a exterminar todos os que fossem considerados inimigos da revolução.

  • Os opositores do governo revolucionário foram levados à guilhotina.

  • Robespierre, pressionado pela população, pôs em prática a redistribuição parcial da propriedade e leis de amparo social.


A REAÇÃO TERMIDORIANA


  • A burguesia, temendo o confisco de seus bens e querendo a liberdade nos negócios, inicia uma campanha contra o governo de Robespierre.

  • Aproveitando-se da situação, eles derrubaram o governo de Robespierre e ordenaram sua morte na guilhotina.

  • A Reação Termidoriana iniciou-se em 1794 e representou o retorno da alta burguesia ao poder.

  • Uma nova constituição foi elaborada em 1795; foi mantida a República como forma de governo, o voto censitário foi restabelecido e o governo passou às mãos de um Diretório.



CRIAÇÃO DO DIRETÓRIO


  • O poder político foi entregue a um conselho de cinco membros (O Diretório), eleitos para um mandato de cinco anos.

  • O governo manteve-se graças a uma aliança com o Exército francês, naquele momento muito prestigiado pelas sucessivas vitórias contra a coligação de países europeus.

  • A figura de Napoleão Bonaparte ganha prestígio diante da atuação do exército, o que o levou a assumir o poder posteriormente.


OS RESULTADOS DA REVOLUÇÃO FRANCESA


  • Os efeitos da Revolução Francesa de 1789 atingiram em pouco tempo todo o planeta.

  • Os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade se consolidaram como princípios universais e inspiraram a luta pela independência e liberdade em diversos países.

  • A Revolução Francesa contribuiu para a construção de sociedades mais democráticas pautadas nos Direitos Humanos.



INDEPENDÊNCIAS NA AMÉRICA ESPANHOLA



TEORIAS DA DESCOBERTA DA AMÉRICA

  • Os vikings com Eric o Ruivo e seu filho Leif Ericsson ano 1000 d.C;

  • Os chineses, Zheng He em 1421, vindo pelo pacifico;

  • Cristóvão Colombo navegador italiano, desembarcou nas ilha das Bahamas em 1492.



COLONIZAÇÃO DA AMÉRICA


  • A história da colonização da América iniciou-se com a chegada do ser humano ao continente.


COLONIZADORES DA AMÉRICA


  • Os vikings ano 1000 d.C na região da Groelândia e do Canadá com Erik o vermelho;

  • Os espanhóis em 1492, quando Cristóvão Colombo.

  • Ao portugueses com Pedro Álvares Cabral, em 1500 descoberta do Brasil;

  • Os ingleses em 1579 com Francis Drake na baia da Califórnia Estados Unidos;

  • Os franceses em 1555 e no Canadá no 1598;

  • Os holandeses em 1624, Salvador na Bahia e em 1630, em Pernambuco ficaram por 24 anos.



O PACTO COLONIAL


  • Pacto Colonial a relação comercial entre a colônia e sua metrópole.

  • O Pacto Colonial é um conjunto de regras, leis e normas que as metrópoles impunham às suas colônias.

  • O pacto garantia lucros no comércio, compravam matérias-primas baratas e vendiam produtos manufaturados a preços elevados.


SISTEMA COLONIAL - OBJETIVOS


  • Garantir a posse da terra;

  • Explorar as riquezas do Novo Mundo.


TIPOS DE COLÔNIA


  • Colônia de Exploração

  • Colônia de Povoamento


INDEPENDÊNCIA DE UM PAÍS


  • Ser independente é ser uma nação governada pelo seu povo, a partir de suas tradições ou convicções sem que o governo de qualquer outro país possa interferir.


INDEPENDÊNCIA DA AMÉRICA LATINA


  • Processo de emancipação político-administrativa empreendido pelas colônias no continente americano ocorreu entre o final do séc. XVIII e as primeiras décadas do séc. XIX.

  • A maioria das colônias espanholas libertou-se entre 1817 e 1825.


MOTIVOS DA INDEPENDÊNCIA NA AMÉRICA LATINA


  • Opressão espanhola: Para sustentar as guerras a monarquia espanhola aumentou os impostos nas colônias;

  • Os ideais revolucionários foram impulsionados pelo fortalecimento da elite econômica e intelectual (Criolla).

  • Criolla: descendentes de espanhóis nascidos na América.

  • Privilégios dos Chapetones: Os principais cargos no governo, no exército e na Igreja eram reservados aos Chapetones.

  • Chapetones descendentes nascidos na Espanha.

  • Difusão das ideias liberais da Revolução Francesa.


INDEPENDÊNCIA DO HAITI


  • A Espanha fundou a sua primeira fortificação na América em 1492 na ilha espanhola, dividida atualmente em Haiti e República Dominicana.

  • No final do séc. XVI franceses se estabeleceram na parte oeste da ilha e em 1691, fundando ali a colônia de São Domingos.


ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO HAITI


  • Em 1791 François- Donminique Toussaint Louverture, filho de chefe tribal africano levado como escravo para São Domingos, liderou uma rebelião que resultou na abolição da escravidão no Haiti.

  • Em 1793 os jacobinos assumem o poder na França e decretam o fim da escravidão nas colônias francesas.


INDEPENDÊNCIA DO MÉXICO


  • A região do atual México fazia parte do vice-reino da Nova Espanha.

  • O movimento de independência da região teve início em 1810, no povoado de Dolores. Liderado pelo padre Miguel Hidalgo um grupo de indígenas e mestiços lutavam contra o governo colonial, iniciando uma revolta que foi chamada de Grito de Dolores.

  • O padre mestiço José María Morelos assumiu o comando dos rebeldes, convocou uma assembleia reunindo representantes de várias grupos sociais.

  • Em 6 de novembro de 1813 declarou a independência do México.


INDEPENDÊNCIA DE CUBA


  • A organização social e econômica de cuba era semelhante a do Haiti.

  • O movimento pela independência só veio a ocorrer em 1868.

  • As lutas pela emancipação só retomaram a luta em 1895 e só conseguiu a independência em 1898 com o apoio militar dos Estados Unidos que passou a interferir nos assuntos internos do novo país.


PAI DA PÁTRIA EM CUBA


  • Carlos Manuel de Céspedes é conhecido como "Pai da Pátria" em Cuba, tendo declarado a independência do país da Espanha em 1868


INDEPENDÊNCIA NA AMÉRICA DO SUL


  • Dois grandes exércitos combateram nas lutas pela independência das colônias espanholas na América do Sul.

  • Tropas lideradas por Simón Bolivar

  • Tropas lideradas por José de San Martín


INDEPENDÊNCIA NA AMÉRICA DO SUL



TROPAS LIDERADAS POR SIMÓN BOLÍVAR:


  • Vice-Reino da Nova Granada

  • Venezuela,

  • Colômbia,

  • Panamá

  • Equador

  • Bolívia.


TROPAS LIDERADAS POR JOSÉ DE SAN MARTÍN:


  • Vice-Reino do Rio da Prata,

  • Argentina,

  • Uruguai,

  • Chile,

  • Peru.


INDEPENDÊNCIA DO URUGUAI


  • O Uruguai pertencia ao território do Vice-Reino do Rio da Prata da Espanha, D. João anexou ao Brasil em 1821 com o nome de Província Cisplatina.

  • Uruguai declarou independência do Brasil na guerra da Cisplantina em 1828, quando um acordo encerrou a guerra e o Uruguai foi reconhecido como um Estado independente.


HISTÓRIA DO BRASIL

  • Pré-história Brasileira - 1200 A.C. - 1500

  • Período Colonial 1500 - 1822.

  • Brasil Império 1822 - 1889.

  • República Velha -1889 - 1930.

  • Era Vargas 1930 - 1945.

  • República Populista - 1945-1964.

  • Ditadura Militar no Brasil 1964 – 1985.

  • Nova República 1985 - 2018.


BRASIL IMPÉRIO 1822-1889



Chama-se de Brasil Império o período histórico do nosso país que foi governado por Monarcas, que nada mais eram do que os Imperadores.

  • Independência do Brasil em 1822.

  • O Primeiro Reinado 1822 – 1831

  • As Regências do Império 1831-1840

  • Segundo Reinado 1840 – 1889


INDEPENDÊNCIA DO BRASIL


  • Em 7 de setembro de 1822 D. Pedro I recebeu duas cartas:

  • Carta da Corroa Portuguesa anulando seus atos no Brasil e forçando seu retorno para Portugal

  • Carta de José Bonifácio que dizia que ou ele retornava a Portugal como prisioneiro ou proclamar a independência.

  • D. Pedro escolheu romper com Portugal e declarar a emancipação política do Brasil.


RESULTADO DA INDEPENDÊNCIA



A independência do Brasil foi resultado do movimento promovido por uma elite que queria garantir seus interesses:

  • Manter a liberdade de comércio,

  • Ampliar a autonomia administrativa,

  • Conservar seus privilégios

  • Manter a maioria do povo afastada da política.

  • Manter a Monarquia,

  • Manter a escravidão

  • Manter as grandes propriedades.



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



“A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

  • Artigo II

1 – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2 – Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  • Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

  • Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

  • Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

  • Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Artigo XI

1 – Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2 – Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • Artigo XIII

1 – Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2 – Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • Artigo XIV

1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Artigo XV

1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Artigo XVI

1 – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2 – O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3 – A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Artigo XVII

1 – Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

  • Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Artigo XX

1 – Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

1 – Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Artigo XXI

1 – Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2 – Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3 – A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

  • Artigo XXIII

1 – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2 – Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho.

3 – Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4 – Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

  • Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

  • Artigo XXV

1 – Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2 – A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • Artigo XXVI

1 – Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2 – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3 – Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Artigo XXVII

1 – Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2 – Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

  • Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

  • Artigo XXIX

1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.”

A Declaração Universal do Direitos Humanos constitui-se, portanto, como um marco regulador das relações entre governos e pessoas. No entanto, um caminho tortuoso e longo ainda deve ser percorrido para que a efetivação dos direitos contidos na Carta sejam garantidos.

O Estado, as instituições, a família e cada cidadão são responsáveis pela concretização dos direitos previstos na Declaração. Cabe à população fiscalizar as ações e posições estatais já concretizadas em benefício das pessoas e as metas a serem alcançadas.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRAICK, P. Ramos; MOTA, Myriam Becho. História: das cavernas ao terceiro milênio, 8º Ano. 2. ed. - São Paulo: Moderna, 2006.

BRAICK, Patrícia Ramos. Estudar história: das origens do homem à era digital. 1 ed. São Paulo; Moderna; p´g. 144-180; 2011.

BOULOS Junior, Alfredo. História: Sociedade e Cidadania, 8º Ano. São Paulo: FTD, 2009.

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