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Resumo do conteúdo para avaliação mensal de filosofia 2º Anos do Col. Polivalente 2018

  • Daniel Mota
  • 18 de out. de 2018
  • 4 min de leitura

CONTRATUALISMO CLÁSSICO

Contratualismo indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social.

CONTRATO SOCIAL

O contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

ESTADO DE NATUREZA

O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza".

THOMAS HOBBES - O LEVIATÃ -1651

NATUREZA HUMANA PARA HOBBES

  • Os homens são maus, egoístas; o homem é um lobo para o outro homem.

  • Estado de guerra de todos contra todos.

PROPRIEDADE PRIVADA PARA HOBBES

  • No início, tudo é de todos. Quando há disputa pela posse, há a luta: a guerra. A propriedade é criada pelo Estado – Leviatã (soberano), para preservar a paz.

  • Assim como a criou, o Estado pode suprimir a propriedade dos súditos.

CONTRATO SOCIAL - HOBBES

  • Para superar o Estado de Natureza, Estado de guerra de todos contra todos. (Bellum omnia omnes).

O MODO DE PACTO ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL

  • Pacto de submissão: transfere toda sua liberdade, voluntariamente, ao ESTADO – LEVIATÃ, que passará a agir em nome de todos.

O ESTADO CIVIL PARA HOBBES

  • É o Estado- Leviatã, onde o Soberano tem poder absoluto, ilimitado e irrevogável.

DIREITO DE RESISTÊNCIA PARA HOBBES

  • Só é possível para defender o direito à própria vida e à integridade física. Mesmo assim, vale a lei do mais forte (o soberano, que acaba vencendo).

JOHN LOCKE O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL (1690)

IDEIAS DE JOHN LOCKE

  • Defesa do Estado Liberal.

  • Defesa do individualismo

  • O individuo precede o Estado

NATUREZA HUMANA PARA JOHN LOCKE :

  • Os homens são bons, livres, independentes, iguais, pacíficos e seguros.

  • Estado de paz e harmonia.

PROPRIEDADE PRIVADA PARA JOHN LOCKE :

  • Propriedade já existia no Estado de Natureza e não pode ser violada pelo Estado.

  • É pelo trabalho sobre a terra que o homem estabelece os limites e garante sua propriedade.

  • Com o surgimento da moeda, a propriedade pode ser adquirida pela compra.

CONTRATO SOCIAL PARA JOHN LOCKE :

  • Preservar o estado de liberdade natural.

  • Preservar o direito natural à liberdade.

O MODO DO PACTO ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL PARA JOHN LOCKE

  • Pacto de consentimento: os membros da sociedade preservam seus direitos inalienáveis à vida, liberdade e aos bens, protegendo sob o amparo da lei (não permitindo arbitrariedade do governante).

O ESTADO CIVIL PARA JOHN LOCKE :

  • A finalidade do governo é a conservação da propriedade.

  • O legislativo é o poder supremo.

  • O governo é controlado pela sociedade.

DIREITO DE RESISTÊNCIA PARA JOHN LOCKE :

  • É possível a resistência, se o governante foge à lei.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU - O CONTRATO SOCIAL (1762)

A LIBERDADE PARA ROUSSEAU

  • Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita.

  • A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU - (1717 – 1778)

  • Defesa do Estado Democrático

NATUREZA HUMANA PARA ROUSSEAU

  • Os homens são bons, livres, espontâneos, moralizados e felizes.

PROPRIEDADE PRIVADA PARA ROUSSEAU

  • No início tudo era de todos.

  • A propriedade privada é o início dos males da sociedade privada.

  • O desentendimento e as misérias humanas começaram quando se implantou a primeira cerca.

  • “O homem nasceu livre e, por toda parte, encontra-se a ferros”.

CONTRATO SOCIAL PARA ROUSSEAU

  • Garantir a liberdade civil (através das leis).

O MODO DE PACTO ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL PARA ROUSSEAU

  • Pacto de sociedade: tendo perdido a liberdade natural, que possam ganhar a liberdade civil.

  • Estabelecendo leis para si mesmo (através do respeito à vontade geral , o homem continua tão livre quanto antes.

O ESTADO CIVIL PARA ROUSSEAU

  • Deve ser democrático, com respeito pela Vontade Geral.

  • Só a Vontade Geral do Povo é soberana.

DIREITO DE RESISTÊNCIA PARA ROUSSEAU

  • O povo pode resistir sempre, se sua liberdade e vida estiverem sendo ameaçadas e se os governantes não estiverem respeitando a vontade geral.

O ILUMINISMO

  • No século XVIII na Europa, em “resposta” ao Absolutismo, movimento cultural, intelectual, político, econômico, social e filosófico, chamado de Iluminismo.

PENSADORES ILUMINISTAS

  • JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778)

  • MONTESQUIEU (1689-1755)

  • VOLTAIRE (1694-1778)

  • DIDEROT (1713-1784)

  • D’ALEMBERT (1717-1783)

CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO

  • Valorização da razão acima de tudo.

  • Valorização do conhecimento.

  • Defesa da liberdade na política.

  • Defesa da liberdade na economia.

  • Defesa da liberdade da escolha religiosa.

  • Igualdade de todos perante a lei.

  • Contra o Absolutismo.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778

  • Valorização da razão acima de tudo.

  • Valorização do conhecimento.

  • Defesa da liberdade na política.

  • Defesa da liberdade na economia.

  • Defesa da liberdade da escolha religiosa.

  • Igualdade de todos perante a lei.

  • Contra o Absolutismo.

MONTESQUIEU (1689-1755)

  • Principal obra: O Espírito das Leis.

  • A separação dos poderes do Estado

  • Legislativo,

  • Executivo,

  • Judiciário,

  • Evitar abusos dos governantes e de proteger as liberdades individuais.

VOLTAIRE (1694-1778)

  • Voltaire (1694-1778) destacou-se intolerância religiosa e à prepotência dos poderosos.

  • É famoso pela seguinte frase atribuída a ele: "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".

DIDEROT (1713-1784) E D’ALEMBERT (1717-1783)

  • Diderot (1713-1784) e d’Alembert (1717-1783) foram os principais organizadores de uma enciclopédia de 33 volumes.

  • Esta enciclopédia exerceu grande influência sobre o pensamento político burguês, pois defendia o racionalismo

REFERÊNCIAS

ARANHA, Maria Lúcia Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna.

CHAUI, M. Convite à filosofia. 12 ed. São Paulo: Editora Ática, 2002.

CORDI, Cassiano. Para Filosofar . São Paulo. Scipione, 1995.

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