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Resumo do conteúdo para avaliação mensal de filosofia 2º Anos do Col. Polivalente 2018


CONTRATUALISMO CLÁSSICO

Contratualismo indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social.

CONTRATO SOCIAL

O contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

ESTADO DE NATUREZA

O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza".

THOMAS HOBBES - O LEVIATÃ -1651

NATUREZA HUMANA PARA HOBBES

  • Os homens são maus, egoístas; o homem é um lobo para o outro homem.

  • Estado de guerra de todos contra todos.

PROPRIEDADE PRIVADA PARA HOBBES

  • No início, tudo é de todos. Quando há disputa pela posse, há a luta: a guerra. A propriedade é criada pelo Estado – Leviatã (soberano), para preservar a paz.

  • Assim como a criou, o Estado pode suprimir a propriedade dos súditos.

CONTRATO SOCIAL - HOBBES

  • Para superar o Estado de Natureza, Estado de guerra de todos contra todos. (Bellum omnia omnes).

O MODO DE PACTO ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL

  • Pacto de submissão: transfere toda sua liberdade, voluntariamente, ao ESTADO – LEVIATÃ, que passará a agir em nome de todos.

O ESTADO CIVIL PARA HOBBES

  • É o Estado- Leviatã, onde o Soberano tem poder absoluto, ilimitado e irrevogável.

DIREITO DE RESISTÊNCIA PARA HOBBES

  • Só é possível para defender o direito à própria vida e à integridade física. Mesmo assim, vale a lei do mais forte (o soberano, que acaba vencendo).

JOHN LOCKE O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL (1690)

IDEIAS DE JOHN LOCKE

  • Defesa do Estado Liberal.

  • Defesa do individualismo

  • O individuo precede o Estado

NATUREZA HUMANA PARA JOHN LOCKE :

  • Os homens são bons, livres, independentes, iguais, pacíficos e seguros.

  • Estado de paz e harmonia.

PROPRIEDADE PRIVADA PARA JOHN LOCKE :

  • Propriedade já existia no Estado de Natureza e não pode ser violada pelo Estado.

  • É pelo trabalho sobre a terra que o homem estabelece os limites e garante sua propriedade.

  • Com o surgimento da moeda, a propriedade pode ser adquirida pela compra.

CONTRATO SOCIAL PARA JOHN LOCKE :

  • Preservar o estado de liberdade natural.

  • Preservar o direito natural à liberdade.

O MODO DO PACTO ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL PARA JOHN LOCKE

  • Pacto de consentimento: os membros da sociedade preservam seus direitos inalienáveis à vida, liberdade e aos bens, protegendo sob o amparo da lei (não permitindo arbitrariedade do governante).

O ESTADO CIVIL PARA JOHN LOCKE :

  • A finalidade do governo é a conservação da propriedade.

  • O legislativo é o poder supremo.

  • O governo é controlado pela sociedade.

DIREITO DE RESISTÊNCIA PARA JOHN LOCKE :

  • É possível a resistência, se o governante foge à lei.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU - O CONTRATO SOCIAL (1762)

A LIBERDADE PARA ROUSSEAU

  • Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita.

  • A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU - (1717 – 1778)

  • Defesa do Estado Democrático

NATUREZA HUMANA PARA ROUSSEAU

  • Os homens são bons, livres, espontâneos, moralizados e felizes.

PROPRIEDADE PRIVADA PARA ROUSSEAU

  • No início tudo era de todos.

  • A propriedade privada é o início dos males da sociedade privada.

  • O desentendimento e as misérias humanas começaram quando se implantou a primeira cerca.

  • “O homem nasceu livre e, por toda parte, encontra-se a ferros”.

CONTRATO SOCIAL PARA ROUSSEAU

  • Garantir a liberdade civil (através das leis).

O MODO DE PACTO ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL PARA ROUSSEAU

  • Pacto de sociedade: tendo perdido a liberdade natural, que possam ganhar a liberdade civil.

  • Estabelecendo leis para si mesmo (através do respeito à vontade geral , o homem continua tão livre quanto antes.

O ESTADO CIVIL PARA ROUSSEAU

  • Deve ser democrático, com respeito pela Vontade Geral.

  • Só a Vontade Geral do Povo é soberana.

DIREITO DE RESISTÊNCIA PARA ROUSSEAU

  • O povo pode resistir sempre, se sua liberdade e vida estiverem sendo ameaçadas e se os governantes não estiverem respeitando a vontade geral.

O ILUMINISMO

  • No século XVIII na Europa, em “resposta” ao Absolutismo, movimento cultural, intelectual, político, econômico, social e filosófico, chamado de Iluminismo.

PENSADORES ILUMINISTAS

  • JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778)

  • MONTESQUIEU (1689-1755)

  • VOLTAIRE (1694-1778)

  • DIDEROT (1713-1784)

  • D’ALEMBERT (1717-1783)

CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO

  • Valorização da razão acima de tudo.

  • Valorização do conhecimento.

  • Defesa da liberdade na política.

  • Defesa da liberdade na economia.

  • Defesa da liberdade da escolha religiosa.

  • Igualdade de todos perante a lei.

  • Contra o Absolutismo.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778

  • Valorização da razão acima de tudo.

  • Valorização do conhecimento.

  • Defesa da liberdade na política.

  • Defesa da liberdade na economia.

  • Defesa da liberdade da escolha religiosa.

  • Igualdade de todos perante a lei.

  • Contra o Absolutismo.

MONTESQUIEU (1689-1755)

  • Principal obra: O Espírito das Leis.

  • A separação dos poderes do Estado

  • Legislativo,

  • Executivo,

  • Judiciário,

  • Evitar abusos dos governantes e de proteger as liberdades individuais.

VOLTAIRE (1694-1778)

  • Voltaire (1694-1778) destacou-se intolerância religiosa e à prepotência dos poderosos.

  • É famoso pela seguinte frase atribuída a ele: "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".

DIDEROT (1713-1784) E D’ALEMBERT (1717-1783)

  • Diderot (1713-1784) e d’Alembert (1717-1783) foram os principais organizadores de uma enciclopédia de 33 volumes.

  • Esta enciclopédia exerceu grande influência sobre o pensamento político burguês, pois defendia o racionalismo

REFERÊNCIAS

ARANHA, Maria Lúcia Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna.

CHAUI, M. Convite à filosofia. 12 ed. São Paulo: Editora Ática, 2002.

CORDI, Cassiano. Para Filosofar . São Paulo. Scipione, 1995.

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