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O Direito dos trabalhadores no Séc. XXI e Doutrina Social da Igreja (DSI)


A Compêndio da Doutrina Social da Igreja (DSI) é um dos documentos mais importantes do cristianismo, pois ele dá as diretrizes aos cristão católicos diante dos seus direitos e de sua dignidade humana. É um documento sublime, espetacular onde faz a apologia a dignidade humana e as relação com nosso cotidiano, diante disso é fundamental apresentar aos nossos irmãos a importância deste documento.


A Doutrina Social da Igreja (DSI) foi construida por várias mãos, que perceberam que as questões sociais e os direitos humanos são inerentes ao evangelho de Cristo, a parte objetiva e moderna do documento surgiu com Leão XIII, o Sumo Pontífice que, a 15 de maio de 1891, publicou a primeira Encíclica do que viria depois a ser chamado "Doutrina Social da Igreja": a Rerum Novarum, documento este que é motivo de muita inspiração para vários cristão espalhados pelo mundo.


Neste post vamos fazer um corte especifico sobre a II Parte da Doutrina Social da Igreja (DSI) especificamente sobre o capitulo "VI O TRABALHO HUMANO" objetivamente sobre os Direitos dos Trabalhadores.



V. DIREITOS DOS TRABALHADORES


DIGNIDADE DOS TRABALHADORES E RESPEITO DOS SEUS DIREITOS


Os direitos dos trabalhadores, como todos os demais direitos, se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade transcendente. O Magistério social da Igreja houve por bem enumerar alguns deles, auspiciando o seu reconhecimento nos ordenamentos jurídicos: o direito a uma justa remuneração[651]; o direito ao repouso[652]; o direito « a dispor de ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde física dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral »[653]; o direito a ver salvaguardada a própria personalidade no lugar de trabalho, « sem serem violados seja de que modo for na própria consciência ou dignidade »[654]; o direito a convenientes subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias[655]; do direito à pensão de aposentadoria ou reforma, ao seguro para a velhice bem como para a doença e ao seguro para os casos de acidentes de trabalho[656]; o direito a disposições sociais referentes à maternidade[657]; o direito de reunir-se e de associar-se[658]. Tais direitos são frequentemente desrespeitados, como confirmam os tristes fenômenos do trabalho sub-remunerado, desprovido de tutela ou não representado de modo adequado. Dá-se com frequência que as condições de trabalho para homens, mulheres e crianças, especialmente nos países em via de desenvolvimento, sejam tão desumanas que ofendem a sua dignidade e prejudicam a sua saúde.


O DIREITO À REMUNERAÇÃO EQUITATIVA E DISTRIBUIÇÃO DA RENDA


A remuneração é o instrumento mais importante para realizar a justiça nas relações de trabalho[659]. O « justo salário é o fruto legítimo do trabalho »[660]; comete grave injustiça quem o recusa ou não o dá no tempo devido e em proporção equitativa ao trabalho realizado (cf. Lv 19, 13; Dt 24, 14-15; Tg 5, 4). O salário é o instrumento que permite ao trabalhador aceder aos bens da terra: « o trabalho deve ser remunerado de tal modo que permita ao homem e à família levar uma vida digna, tanto material ou social, como cultural ou espiritual, tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, e o bem comum »[661]. O simples acordo entre empregado e empregador acerca do montante da remuneração não basta para qualificar como « justa » a remuneração concordada, porque ela « não deve ser inferior ao sustento »[662] do trabalhador: a justiça natural é anterior e superior à liberdade do contrato.


O bem-estar econômico de um País não se mede exclusivamente pela quantidade de bens produzidos, mas também levando em conta o modo como são produzidos e o grau de equidade na distribuição das rendas, que a todos deveria consentir ter à disposição o que é necessário para desenvolvimento e o aperfeiçoamento da própria pessoa. Uma distribuição equitativa da renda deve ser buscada com base em critérios não só de justiça comutativa, mas também de justiça social, ou seja, considerando, além do valor objetivo das prestações de trabalho, a dignidade humana dos sujeitos que as realizam. Um bem-estar econômico autêntico se persegue também através de adequadas políticas sociais de redistribuição da renda que, tendo em conta as condições gerais, considerem oportunamente os méritos e as necessidades de cada cidadão.


Em suma, a própria doutrina cristã determina, que os trabalhadores sejam respeitados com dignidade e humanidade, caso contrário trata-se de uma violação clara as leis sagradas do cristianismo.


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Fonte:

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