O Código de Ética da Magistratura e o futuro da Justiça no Brasil
- O Argonauta

- há 1 dia
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Estava assistindo essa semana, à posse do ministro Edson Fachin como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e, confesso, sua fala trouxe uma luz no fim do túnel no que diz respeito à necessidade urgente de mudanças na conduta da magistratura brasileira. A grande e tão esperada notícia foi a criação de um grupo de estudos para a elaboração de um Código de Ética da Magistratura.
Na cerimônia de abertura do Ano Judiciário, o ministro Edson Fachin foi contundente, inovador e crítico. Seu discurso não apenas marcou posição institucional, como também enviou um recado direto, e necessário, ao ministro Dias Toffoli, com efeito cascata para toda a magistratura brasileira.
O discurso foi prático, sobretudo ao tratar da conduta e da lisura do Judiciário brasileiro. Em determinado momento, Fachin afirmou que “os ministros do STF precisam prestar contas”. Para reforçar sua crítica, citou o jurista italiano Piero Calamandrei: “Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita que diz ser a magistratura superior a qualquer crítica e a qualquer suspeita, como se os magistrados fossem criaturas sobre-humanas”.
Essa crítica faço há vários anos. Em 2017, inclusive, escrevi o texto Ziuj, o Deus do Destino dos Apukás, no qual convido o leitor a refletir sobre essa perspectiva e sobre como vejo a justiça no Brasil.
O Judiciário brasileiro, infelizmente, ainda se apresenta como uma casta social: temida, intocável, que poucos ousam enfrentar. Em muitos casos, seus membros acabam por ditar não apenas os efeitos da justiça, mas também das injustiças que assolam o país.
A visão que a sociedade tem da justiça nasce da relação que os membros do Poder Judiciário mantêm com a comunidade. Contudo, essa relação quase sempre ocorre apenas em momentos de conflito ou quando o cidadão precisa de seus serviços. É nesse instante que muitos percebem que a justiça tem custo, preço, lado, cor e, por vezes, até religião.
A percepção social dominante é a de que a justiça costuma agraciar com sua benevolência pessoas específicas, sobrenomes seletos e membros do corporativismo social. Os extratos mais desfavorecidos da sociedade desconhecem essa benevolência e, não raramente, deixam de acreditar no próprio mito da justiça.
A mitologia da origem da deusa da justiça, Têmis, revela um contraste simbólico interessante. Têmis, uma titânide, personifica a lei, a ordem divina e a justiça. É tradicionalmente representada com os olhos vendados (imparcialidade), a balança (ponderação) e a espada (autoridade). Segundo a mitologia, aconselhava Zeus e era mãe das Horas (as estações) e das Moiras (o destino). Trago essa referência porque a comunidade já não acredita em mitos, lendas ou contos de fadas. Para grande parte da população brasileira, a justiça é um poder distante dos mortais, quase inacessível, pois, na maioria das vezes, não alcança os desfavorecidos. Isso não é exceção, infelizmente, é regra.
No discurso (02/02), ao anunciar a criação de um grupo de trabalho liderado pela ministra Cármen Lúcia, por quem tenho grande apreço e admiração, para a consolidação do Código de Ética da Magistratura, vislumbra-se um possível avanço na acessibilidade jurídica e na promoção da dignidade humana em nossa comunidade.
Tenho boas expectativas, mas não posso me iludir. Tampouco acredito que esse projeto se concretize a curto prazo. Ele mexe com privilégios, autoridade, poder, feudos e vaidades. Trata-se de um grande desafio. As atitudes recentes de membros do Judiciário demonstram que essa ruptura é necessária e urgente para uma verdadeira unificação social e para que, de fato, exista justiça para todos.
Precisamos, com urgência, desse Código de Ética da Magistratura. Muitos vivem em um mundo à parte dos demais brasileiros. Em 2024, o Judiciário contou com um orçamento de R$ 146 bilhões, somado a luxos, altos salários e à intocabilidade de maus magistrados. A aposentadoria compulsória como punição por crimes cometidos no exercício da função é, na prática, um prêmio, um recado claro: “não mexam conosco”.
Some-se a isso jantares oferecidos por grandes conglomerados econômicos, caronas em aviões particulares, malabarismos hermenêuticos, chicanas processuais em casos sensíveis, relações afetivas indevidas e até magistrados que, após a aposentadoria, prestam consultoria a criminosos ou atuam no tráfico de influência. Não sou eu quem diz isso. Basta uma rápida pesquisa no Google para encontrar inúmeras reportagens que expõem esse comportamento nefasto de alguns membros do Judiciário.
É preciso ser justo: não falo de todos. Muitos magistrados conduzem suas vidas de forma ilibada. Recusam entrevistas, evitam fotos, não frequentam festas ou eventos que possam colocar sua trajetória jurídica sob suspeita. Esses homens e mulheres caminham pelas ruas, frequentam supermercados, são atenciosos, solícitos e verdadeiros exemplos de dignidade humana.
Para esses, o Código de Ética sequer seria necessário, eles já o vivem. Sabem que a conduta precisa ser compatível com o cargo que ocupam. Não ostentam, enfrentam filas como qualquer cidadão comum e, muitas vezes, desejam apenas passar despercebidos para resgatar uma vida simples e digna.
Precisamos colocar em prática o artigo 5º da Constituição Federal, que afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”.Para que isso seja possível, é imprescindível que magistrados e membros do Poder Judiciário compreendam que esse princípio vale para todos, inclusive para eles.
Concluo lembrando a obra O Caso dos Exploradores de Cavernas, de Lon L. Fuller, um clássico da Filosofia do Direito. Por meio de um caso fictício, o autor apresenta diferentes correntes jurídicas, como o positivismo jurídico e o jusnaturalismo, a partir dos votos de cinco juízes de uma Suprema Corte.
O positivismo jurídico defende que o direito é a lei posta pelo Estado e deve ser aplicada de forma literal, independentemente de convicções morais. Já o jusnaturalismo sustenta que existe um “estado de natureza”, no qual a razão e a justiça natural prevalecem, podendo, em determinadas circunstâncias, justificar decisões que transcendam a letra fria da lei.
Essas correntes nos mostram que a hermenêutica jurídica é plural, e que a justiça, para ser legítima, precisa dialogar com a realidade social que pretende regular.
Prof. Daniel Mota
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Prof. Daniel Mota é graduado em Filosofia pela UFPR (1996), especialista pela PUC/PR e pós-graduando pela UNESPAR (Campus Apucarana). Com 33 anos de experiência na educação e 25 no mercado financeiro, atua na rede pública de ensino do Estado do Paraná. É editor do portal Os Argonautas Mídia Alternativa e fundador do projeto de democratização da leitura Sebo Apucarana.

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